Recuperação Judicial
O processo de Recuperação Judicial foi encerrado, nos termos da sentença proferida em 06.04.2021.
O pedido de Recuperação Judicial foi proposto em 22/08/2016.
Em AGC, realizada em 02/10/2017, após deliberação, houve aprovação por 54,36% dos votos quirografários contados pelo valor e 88,46% dos mesmos votos contados por cabeça. As classes I, II e IV aprovaram por unanimidade. Assim, o resultado indicou a aprovação do Plano de Recuperação Judicial.
O Plano de Recuperação Judicial foi homologado e a Recuperação Judicial da empresa foi concedida em 06.11.2017, conforme decisão de fls. 1617/1621, tendo transitado em julgado em 25.05.2018.
O processo foi encerrado, nos termos da sentença proferida em 06.04.2021.
O processo físico (001/1.16.0111031-7) foi integralmente digitalizado, tramitando em meio eletrônico através do nº 5032750-10.2020.8.21.0001.