Sonora Veículos LTDA


Falência


Processo: 5012776- 55.2018.8.21.0001
Administrador Judicial: André Fernandes Estevez
Vara: Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências de Porto Alegre/RS

Informações:

Trata-se de pedido de decretação de falência apresentado pelo BANCO FIBRA S/A em face de SONORA VEÍCULOS LTDA. Inicialmente a falência da empresa foi decretada na data de 17/09/2021 conforme decisão de EVENTO43 dos autos falimentares. A partir da decisão de quebra, a falida interpôs Agravo de Instrumento que tramitou sob o nº 5213626-75.2021.8.21.7000, objetivando o reconhecimento da nulidade de citação da empresa, que foi citada por edital, e, consequentemente, de todos os atos posteriores ocorridos a partir da citação, inclusive a decretação de quebra.

O Agravo foi julgado procedente, reconhecendo a nulidade da citação e, consequentemente, desconstituindo todos atos posteriormente realizados, inclusive a decretação de quebra da empresa, nos termos do acórdão de EVENTO24. A partir disso, abriu-se novo prazo para que a empresa se manifestasse em relação ao pedido de quebra apresentado, tendo apresentado contestação em EVENTO108. A autora apresentou réplica em EVENTO111 reiterando o pedido de decretação de quebra da empresa. Foi realizada audiência de conciliação na data de 07/11/2022 que restou inexitosa. Solicitou-se o julgamento antecipado da lide conforme EVENTO143.

Assim, após todos os fatos narrados, em 21/03/2023 foi prolatada nova decisão em EVENTO150, novamente, decretando a quebra da empresa, bem como nomeando a Estevez Guarda Administração Judicial para a função de administrador judicial da massa falida de SONORA VEÍCULOS LTDA.

 

O referido processo está tramitando no eproc, sob o nº 5012776-55.2018.8.21.0001, perante o juízo da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre -RS.

 

Principais fases do procedimento:

Ajuizamento do pedido Autofalência: 18/01/2023

Sentença de decretação da falência: 21/03/2023