Recuperação Judicial

É necessário constituir representante legal para apresentar Impugnação ou Habilitação Retardatária?

Sim. Caso não localize seu nome na relação de credores ou discorde do crédito constante da lista, deverá constituir advogado para apresentação de habilitação/impugnação judicial. 

Como são efetuados os pagamentos dos créditos?

Os pagamentos dos créditos sujeitos são realizados nos termos do plano de recuperação judicial, após a sua aprovação e homologação pelo Juízo, que concederá a Recuperação Judicial.

Se meu crédito não constar na relação de credores, como faço para incluí-lo?

A inclusão deve ser feita através de pedido de habilitação de crédito. No processo de Recuperação Judicial existem duas formas possíveis para a habilitação: a administrativa e a judicial. Na primeira, é possível apresentar o pedido diretamente ao Administrador Judicial por intermédio da aba “Habilitações e Divergências”, desde que em observância ao prazo legal de 15 dias. Após, é possível a apresentação na forma judicial, a ser ajuizada perante o Juízo da Recuperação Judicial. Em ambos os casos, os credores devem preencher os requisitos do Art. 9º da Lei 11.101/2005.

O que é Recuperação Judicial?

Trata-se de processo judicial que tem por objetivo a recuperação de empresas em crise econômico-financeira, por meio de apresentação de plano de pagamento das dívidas, que dependerá de concordância dos credores.

Sou credor e recebi correspondência informando o valor e a classificação do meu crédito. O que devo fazer?

Caso a classificação e o valor do crédito estiverem corretamente indicados na correspondência, não será necessária a realização de nenhuma medida. Significa que seu crédito consta devidamente habilitado na Recuperação Judicial, basta que acompanhe o andamento do processo.

Caso seja constatada alguma inconformidade com o valor ou com a classificação, deverá ser solicitada a retificação, através do pedido de divergência ou impugnação de crédito, dependo da fase que se encontra o processo.

Como sei que meu crédito já está reconhecido no processo de Recuperação Judicial?

Para verificar quais créditos estão reconhecidos junto ao processo de Recuperação Judicial, basta acessar o processo de seu interesse no campo “Recuperações Judiciais”. Selecione a empresa e nos “documentos”, verifique se já houve a publicação de edital contendo a relação de credores. O credor deve verificar se seu crédito está listado no último edital publicado.

O que deve constar em uma habilitação/divergência de crédito?

Os documentos necessários para a apresentação de habilitação/divergência podem ser encontrados em “Modelos de Documentos”, na aba “Habilitações e Divergências”.

A habilitação/divergência de crédito deve ser apresentada à Administração Judicial ou judicialmente?

Dentro do prazo de 15 dias, nos termos do Art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005, a apresentação deve ser realizada diretamente à Administradora Judicial na aba “Habilitações e Divergências”. As habilitações retardatárias devem ser apresentadas ao juízo, mediante a distribuição de incidente processual.

Como são realizadas as intimações dos credores na Recuperação Judicial?

Os principais atos dos processos de recuperação judicial não são objeto de intimação das partes ou seus procuradores, podendo ser acessados via editais no Diário Oficial, ou acompanhamento processual, ambos disponíveis no site do Tribunal de Justiça.

Quem elabora o Plano de Recuperação Judicial?

O Plano de Recuperação Judicial é elaborado pela empresa devedora e deverá ser apresentado no prazo de até 60 dias após publicação da decisão que deferir o processamento da Recuperação Judicial. É admitida a apresentação de Plano alternativo pelos credores, nos termos do art. 6º, §4-A da Lei 11.101/-5. 

O Administrador Judicial não participa da elaboração do Plano de Recuperação Judicial.

Em caso de discordância com o plano de recuperação judicial, o que devo fazer?

Poderá apresentar objeção nos autos da Recuperação Judicial no prazo de em até 30 dias contados da publicação do Edital da relação de credores, elaborado pela Administração Judicial (art. 7º, §2º da Lei 11.101/05), ou do aviso de recebimento do plano de recuperação.


Falência

Qual é a função da administração judicial na Falência?

A administração judicial é nomeada pelo juízo em que tramita a falência, para fins de auxiliar e fiscalizar o andamento dos procedimentos, nos termos previstos no art. 22 da Lei 11.101/05. Na falência, as principais atribuições da administração judicial são de representação da massa falida, formação da lista de credores, arrecadação dos ativos e pagamento do passivo.

Sou credor e recebi correspondência informando o valor e a classificação do meu crédito. O que devo fazer?

Caso a classificação e o valor do crédito estiverem corretamente indicados na correspondência, não será necessária a realização de nenhuma medida. Significa que seu crédito consta devidamente habilitado na Falência, basta que acompanhe o andamento do processo. Caso seja constatada alguma inconformidade com o valor ou com a classificação, deverá ser solicitada a retificação, através do pedido de divergência ou impugnação de crédito, dependo da fase que se encontra o processo.

Como sei que meu crédito já está reconhecido no processo de Falência?

Para verificar quais créditos estão reconhecidos junto ao processo de Falência, basta acessar o processo de seu interesse no campo “Falências”. Selecione a empresa e, nos “documentos”, verifique se já houve publicação de edital contendo a relação dos credores. O credor deve verificar se seu crédito está listado no último edital publicado.

Se meu crédito não constar na relação de credores, como faço para incluí-lo?

A inclusão deve ser feita através de pedido de habilitação de crédito. No processo de Falência existem duas formas possíveis para a habilitação: a administrativa e a judicial. Na primeira, é possível apresentar o pedido diretamente ao Administrador Judicial por intermédio da aba “Habilitações e Divergências”, desde que em observância ao prazo legal de 15 dias. Após, é possível a apresentação na forma judicial, a ser ajuizada perante o Juízo da Falência. Em ambos os casos, os credores devem preencher os requisitos do Art. 9º da Lei 11.101/2005.

A habilitação/divergência de crédito deve ser apresentada à Administração Judicial ou judicialmente?

Dentro do prazo de 15 dias, nos termos do Art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005, a apresentação deve ser realizada diretamente à Administradora Judicial na aba “Habilitações e Divergências”. As habilitações retardatárias devem ser apresentadas ao juízo, mediante a distribuição de incidente processual.

O que deve constar em uma habilitação/divergência de crédito?

Os documentos necessários para a apresentação de habilitação/divergência podem ser encontrados em “Modelos de Documentos”, na aba “Habilitações e Divergências”.

É necessário constituir representante legal para apresentar Impugnação ou Habilitação Retardatária?

Sim. Caso não localize seu nome na relação geral de credores ou discorde do crédito constante da lista, o credor deverá constituir advogado para apresentação de habilitação/impugnação judicial.

Como são efetuados os pagamentos dos créditos?

Os pagamentos ocorrem após a realização do ativo arrecadado e da publicação do Quadro Geral de Credores, de acordo com a ordem estabelecida no art. 83 da Lei 11.101/2005.